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Como surgiu

DS Intermediários de Crédito

Somos especialistas na prestação de serviços de Intermediação de Crédito e prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. Prestamos um serviço de aconselhamento personalizado, independente e sem custos para o cliente, com vista a obter de forma eficaz as soluções mais ajustadas a cada família.

Intermediário de Crédito

O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito:
» Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
» Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
» Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
» Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Os nossos serviços de intermediação e consultoria são gratuitos ao abrigo do Dec. Lei 81C.

Contrato de Vinculação com:
UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA; BANCO SANTANDER TOTTA, SA; BANCO PRIMUS, SA; BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL; BANCO BPI, SA; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA; BANCO CTT, SA; NOVO BANCO, SA; COFIDIS; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL; ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL; BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA; 321 CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA; BANCO BIC PORTUGUÊS, SA; BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL; SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.

Serviços de intermediação de crédito para cuja prestação estão autorizados:
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Serviços de Consultoria.

A atividade como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Caso os clientes pretendam apresentar uma reclamação sobre a referida atividade de intermediação de crédito, poderão fazê-lo pessoalmente através do preenchimento do Livro de Reclamações disponível ou optar por apresentar reclamação diretamente ao Banco de Portugal, devendo, para tanto, preencher o formulário de reclamação online disponível no Portal do Cliente Bancário, seguindo atentamente as indicações que nele constam. Em alternativa poderá imprimir e preencher formulário de reclamação e enviá-lo pelo correio para a morada do Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.

Resolução Alternativa de Litígios:
CIAB e CNIACC